A Prefeitura de Juiz de Fora aderiu ao Plano Minas Consciente, lançado pelo Governo Estadual, e liberou algumas atividades na área de saúde. Por meio do Decreto nº 13.959, de 15 de maio de 2020, o Prefeito Antônio Almas alterou algumas das medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Entre as atividades liberadas pelo novo Decreto estão:
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
– Atividades veterinárias
– Aluguel de objetos pessoais e domésticos
– Atividades de atendimento hospitalar
– Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
– Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
– Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
– Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
– Atividades de apoio à gestão de saúde
– Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
– Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra- est e apoio a pac prest em res col e part
– Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
– Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Todos os serviços devem redobrar os cuidados com a prevenção e o combate ao coronavírus, como exigência de uso de máscaras e limpeza adequada. Confira as especificações de cada atividade no https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/anexos/13959a_183443.pdf